CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
CIASHOP
PARTES CONTRATANTES:
Pelo presente e na melhor forma de direito, os infra-assinados CIASHOP Soluções para Comércio Eletrônico LTDA., situada à Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, número 1528, em Curitiba, capital do estado do Paraná, CNPJ n.º 04.364.470/0001-95, doravante denominada "CIASHOP" e o contratante, responsável pela empresa cujo cadastro foi devidamente preenchido "online" em formulário disponível no site da CIASHOP no campo denominado "Cliente", doravante denominado "CLIENTE" tem, entre si, o presente Contrato que objetiva garantir o perfeito funcionamento e cumprimento das cláusulas e condições seguintes:
1 DEFINIÇÕES
1.1 Loja Virtual - sistema computadorizado que visa anunciar e comercializar produtos via Internet. É composto de duas partes:
1.2 Site de Vendas – Conjunto de páginas que permitem a venda de produtos através da internet.
1.3 Painel de Administração – Conjunto de páginas que permitem ao CLIENTE a administração da loja virtual no que diz respeito ao cadastro ou edição de produtos e administração de pedidos.
1.4 Page-Views - parâmetro utilizado pelos servidores web para medir a visibilidade de um site. Cada visita de um internauta a uma página web registra 1 (um) page-view.
1.5 PagOnline – Sistema online de pagamentos proprietário da CIASHOP que permite que lojas virtuais recebam pedidos pelos principais cartões de crédito, transferências eletrônicas e boletos online.
1.6 PARCEIROS VAR: (Value-Added-Reseller) - Empresas homologadas pela CIASHOP para realização de serviços de implantação da loja virtual e suporte ao CLIENTE.
2 OBJETO
2.1 A CIASHOP desenvolveu e é proprietária de um sistema computadorizado que visa anunciar, divulgar e comercializar produtos de terceiros via Internet, de forma não exclusiva, e obriga-se a prestar ao CLIENTE este serviço, denominado LOJA VIRTUAL SMB, com as seguintes características:
a) Licença de uso da Loja Virtual SMB; conforme cláusula 3.
b) Hospedagem da Loja Virtual SMB; conforme cláusula 4.
c) Gateway de Pagamentos – PagOnline; conforme cláusula 6.
3 LICENÇA DE USO
3.1 O CLIENTE, através deste instrumento, contrata licença de uso do software proprietário da CIASHOP e concorda que não está adquirindo o mesmo, não se configurando então transação de venda de software ou código fonte.
3.2 O sistema de comércio eletrônico CIASHOP é comercializado na forma SAAS (Software as a Service ou Software como Serviço) e não poderá ser transferido, em hipótese alguma, para outros servidores que não sejam de propriedade da CIASHOP.
3.3 Ao término do contrato o CLIENTE não terá direito aos códigos-fonte, estrutura de bancos de dados, relatórios, ou qualquer outra parte componente do Sistema de Comércio Eletrônico CIASHOP.
3.4Ao término do contrato o CLIENTE terá direito a receber os dados constantes no banco de dados de sua Loja Virtual em meio magnético (arquivo) em formatos padrão (texto, ASCII).
3.5 A CIASHOP realizará diariamente cópias de segurança do banco de dados do CLIENTE e as manterá em local apropriado e seguro.
3.6 Ao contratar o serviço o CLIENTE receberá um código de assinante e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço. O código de assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
3.7 O CLIENTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de usuário e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
4 HOSPEDAGEM, MANUTENÇÃO CORRETIVA E GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
4.1 Através deste instrumento, o cliente contrata o serviço de hospedagem de lojas virtuais da CIASHOP. Os valores envolvidos na contratação da hospedagem estão descritos no Anexo I deste contrato.
4.2 A CIASHOP garante aos seus CLIENTES, o nível anual mínimo da disponibilidade dos seus serviços, estabelecido em 99,5%, bem como concede ressarcimento por eventual indisponibilidade dos serviços, cuja responsabilidade da falha seja comprovadamente da CIASHOP.
4.3 A CIASHOP se compromete a comunicar, com antecedência de no mínimo 48 horas, as interrupções dos serviços por fatores provisionados tais como: manutenção, upgrade de circuitos e substituição de equipamentos.
4.4 Excetuam-se como interrupção do serviço para efeito de ressarcimento por indisponibilidade: fatores provisionados, casos fortuitos e de força maior; ato ou norma governamental; limitações ou falhas impostas por redes de outras operadoras; utilização inadequada ou indevida dos equipamentos ou dos serviços pelo CLIENTE ou por terceiros autorizados pelo CLIENTE; falha provocada por equipamento(s), instalações ou infra-estrutura sob responsabilidade do CLIENTE; interrupção pré-agendada de qualquer natureza, ou quaisquer outras causas fora do controle da CIASHOP.
4.5 A CIASHOP se compromete a realizar manutenções corretivas sempre que o software apresentar defeito comprovado.
4.6 Para o atendimento de qualquer irregularidade de conectividade, servidores ou aplicação o CLIENTE deverá contatar o PARCEIRO VAR (cláusula 8) para o atendimento de primeiro nível. No caso de necessidade de suporte de segundo nível o PARCEIRO VAR deverá abrir chamado à CIASHOP, iniciando neste momento o prazo para a respectiva regularização e garantia do nível de serviço (SLA).
4.7 O tempo previsto para restabelecimento, após a abertura do chamado relatando a ocorrência, respeitará a tabela abaixo, de acordo com a gravidade da ocorrência.
Para irregularidades de conectividade e servidores:
| Nível de Criticidade |
Descrição
| Tempo p/ Restabelecimento
|
| Alta |
Serviço Completamente Indisponível |
08 (oito) horas |
| Média |
Serviço com Degradação de Qualidade |
3 dias |
| Baixa |
Solicitações que não impactam gravemente no funcionamento dos serviços |
Verificados caso a caso em conjunto com o CLIENTE |
Para Manutenções Corretivas (irregularidades de aplicação):
| Nível de Criticidade |
Descrição
| Tempo p/ Restabelecimento
|
| Alta |
Irregularidade grave no funcionamento da Loja Virtual que impedem completamente o fechamento da venda |
08 (oito) horas |
| Média |
Irregularidades graves que impactam o funcionamento dos serviços mas não impedem a venda |
3 dias |
| Baixa |
Irregularidades que não impactam o fluxo de venda de forma significativa |
Verificados caso a caso em conjunto com o PARCEIRO |
5 CÁLCULO DOS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE
5.1 Para aferição do período de interrupção será considerado o intervalo de tempo entre a abertura do chamado à CIASHOP até o completo restabelecimento do serviço.
5.2 A
CIASHOP efetuará o ressarcimento pela indisponibilidade do serviço na forma de desconto mensal na fatura do mês subseqüente à ocorrência sendo que o valor do desconto será determinado pelo tempo de indisponibilidade que exceder o estabelecido pela disponibilidade mínima do serviço de acordo com seguinte fórmula:
VD = VM x n onde:
1440
VD = Valor do desconto
VM= valor mensal do serviço
n= quantidade de unidades de períodos de 30 minutos indisponíveis
1440= total de períodos de 30 (trinta) minutos no mês
5.3 O período mínimo de falha a ser considerado para efeito de desconto será 30 (trinta) minutos consecutivos.
5.4 A CIASHOP não será responsável por lucros cessantes, perdas de receita e/ou danos indiretos causados à outra parte e/ou terceiros.
6 GATEWAY DE PAGAMENTOS PAGONLINE
6.1 Através deste instrumento o cliente contrata o serviço PagOnline, sistema integrado a loja virtual que permite receber pagamentos online através da loja virtual.
6.2 O CLIENTE concorda que é o único responsável pela aprovação dos pedidos em sua loja virtual bem como conhece os riscos de fraudes envolvidos na aceitação de transações com cartões de crédito pela internet.
7 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1 Após a assinatura deste instrumento o CLIENTE fica responsável por contratar, dentre os PARCEIROS VAR indicados e homologados pela CIASHOP, a empresa que ficará responsável pela implantação do sistema de comércio eletrônico da CIASHOP, treinamentos e suporte, conforme Anexo II
8 OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO VAR
8.1 O
PARCEIRO VAR se obriga a dar o treinamento necessário durante o processo de implantação da loja virtual notadamente quanto a: cadastro de produtos, cadastro de categorias, configuração de métodos de entrega, configuração de métodos de pagamento e administração da loja virtual pelo painel de administração da ferramenta.
8.2 O
PARCEIRO VAR se obriga a prestar suporte em horário comercial ao
CLIENTE através de email e telefone. No caso de necessidade de suporte de segundo nível o
PARCEIRO VAR deverá abrir chamado na
CIASHOP para resolução.
8.3 Ao
PARCEIRO VAR fica facultado o direito de fornecer outros serviços ao cliente tais como: web design, treinamentos extras, consultorias, marketing entre outros, mas que devem ser objeto de contrato separado.
9 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CIASHOP
9.1 A CIASHOP reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer benefício adicional fornecido de forma gratuita ao CLIENTE e não constante deste contrato, mediante informação prévia, uma vez que sua concessão expressa apenas liberalidade da CIASHOP e não um adendo contratual.
9.2 A CIASHOP fica responsável pela hospedagem do sistema em servidores e pela garantia do nível de serviço conforme cláusula 4.
9.3 A CIASHOP prestará suporte de segundo nível ao PARCEIRO VAR escolhido pelo CLIENTE em horário comercial através de telefone e pelo sistema de chamados http://chamados.ciashop.com.br.
9.4 A CIASHOP não prestará suporte direto ao CLIENTE, responsabilidade exclusiva do PARCEIRO VAR.
10 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CLIENTE
10.1 O CLIENTE concorda que, a veracidade das informações sobre os produtos ofertados, pelo CLIENTE na loja virtual é de sua inteira responsabilidade.
10.2 O CLIENTE declara ter conhecimento e respeitar todas as leis e regulamentações da atividade objeto de seu Comércio, notadamente quanto a:
a) Oferecer e vender produtos e serviços na loja virtual, incluindo, mas não limitado a possuir todas as licenças de todas as jurisdições necessárias à divulgação e venda de produtos e serviços oferecidos na loja virtual.
b) Copiar e exibir o material utilizado ou exibido na loja virtual; e,
c) Recebimento de pagamentos por cartões de crédito e envio de produtos ou serviços como especificados na loja virtual.
10.3 O CLIENTE é o único responsável pela entrega dos produtos e/ou serviços comercializados pela loja virtual dentro dos prazos prometidos.
10.4 Não serão permitidas páginas que tenham conteúdo ofensivo: incluindo expressões ofensivas, grotescas, material de racismo, materiais que expressem o ódio, profania, materiais de conteúdo sexual, qualquer outro tipo de material que promova atos ou ações ilegais, ou que promova danos físicos, ou que provoquem injúria a grupos ou indivíduos.
10.5 É proibido o uso do SERVIÇO para:
a) Chain Letters – Correntes ou pirâmides.
b) Junk Mail – Mensagens inúteis.
c) Spamming ou SPAM (Mensagem Comercial Não Solicitada) – Propagandas enviadas para os endereços eletrônicos de usuários que não escolheram recebê-las e/ou sem regras claras de descadastramento.
10.6 Caso o CLIENTE não respeite qualquer uma das suas obrigações determinadas no presente contrato, o mesmo será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, no prazo máximo de 48 horas.
10.7 A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato pela CIASHOP sem ensejar qualquer tipo de indenização ao CLIENTE ou a terceiros.
10.8 O CLIENTE concorda em colocar em sua Loja Virtual CIASHOP o logotipo da CIASHOP no rodapé do seu site. Este logotipo será um link para o site da CIASHOP na internet http://www.ciashop.com.br.
11 LIMITES DE RESPONSABILIDADE
11.1 A responsabilidade da CIASHOP limita-se ao fornecimento e manutenção dos serviços conforme estipulado neste instrumento.
11.2 A CIASHOP se utiliza de estruturas e serviços de terceiros (parceiros para implantação, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, serviços on line de cálculo de frete, data centers, entre outros), para o perfeito funcionamento do serviço prestado, não se responsabilizando por eventuais indisponibilidades ou falhas que possam interromper parcial ou totalmente a prestação do serviço contratado.
11.3 A CIASHOP não será responsável pelo conteúdo da informação trafegada pelo cliente dentro do serviço prestado, nos termos deste contrato e seus anexos, nem por qualquer infração, injúria, difamação, ingerência abusiva na vida privada e violação do direito de propriedade intelectual que venha a ser feita pela utilização do serviço ora pactuada, ficando destarte de inteira responsabilidade do cliente o conteúdo das informações transmitidas dentro do serviço prestado pela CIASHOP.
11.4 Em decorrência do pactuado acerca dos descontos por indisponibilidade, a CIASHOP, não será responsabilizada, seja implícita ou explicitamente, em hipótese alguma pelos lucros cessantes, perdas de receitas e/ou danos causados à contratante e/ou a terceiros.
12 CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
12.1 O atraso ou falta do cumprimento de qualquer obrigação, inicio ou continuação do serviço por parte da
CIASHOP não gerará qualquer tipo de responsabilidade da mesma, caso sejam motivados por caso fortuito e de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13 DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAIS
13.1 Após a adesão, o presente contrato poderá ser extinto a qualquer momento, pela CIASHOP ou pelo CLIENTE, mediante comunicação por escrito a CIASHOP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Esta notificação deverá ser enviada pelo CLIENTE ao PARCEIRO via fax ou carta de cancelamento digitalizada e enviada para o email de contato do PARCEIRO devendo conter seu nome por extenso e firmado, nome de sua empresa, CNPJ e data, não implicando em qualquer indenização de ambas as partes.
13.2 Os custos decorrentes da utilização ou não do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CLIENTE.
13.3 As partes contratantes poderão extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação a outra parte com um prazo de no mínimo 30 (trinta) dias, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento.
13.4 Quaisquer das partes poderão dar por rescindido este contrato, independentemente de qualquer indenização, se for decretada a falência ou insolvência de qualquer uma das partes.
14 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente todo dia 16 (Dezesseis) através de boleto bancário. O documento fiscal correspondente será enviado eletronicamente na forma da lei, no endereço eletrônico informado pelo CLIENTE, assim como estará disponível no Portal do Cliente através do site www.ciashop.com.br.
14.2 Os preços serão os constantes no Anexo I, expressos em Reais (R$), sendo que todos os impostos decorrentes deste Contrato correrão por conta exclusivamente da CIASHOP. Fica também estipulado entre as partes que para compensar os efeitos inflacionários, as parcelas do preço ficam desde logo submetidas a reajuste monetário, cuja aplicação será feita a cada período de 12 (doze) meses e 1 (um) dia, a contar desta data, ou em periodicidade inferior que venha a ser permitida, no final do contrato, de acordo com a variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ficando ainda cde a qualquer tempo, ordenamento jurídico nacional ou decisão judicial, reduzir a onvencionado o seguinte:
14.2.1 No caso de a qualquer tempo, ordenamento jurídico nacional ou decisão judicial, reduzir a periodicidade admitida para reajuste monetário das obrigações pecuniárias atualmente limitadas ao período mínimo de um ano, as parcelas do preço passarão a ser, imediata e automaticamente, reajustadas na periodicidade mínima que vier a ser permitida, observado, porém e sempre, o critério de reajuste agora convencionado, assumindo o CLIENTE, desde agora, a obrigação de pagar imediatamente a diferença apurada entre o valor nominal da prestação e o seu valor reajustado a cada periodicidade mínima de reajuste monetário admitida;
14.3 O não pagamento no vencimento sujeitará o CLIENTE, a exclusivo critério da CIASHOP, independentemente de notificação judicial, as seguintes sanções:
14.3.1 FINANCEIRAS:
a) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da conta em atraso, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento;
b) Atualização monetária do valor da conta, segundo os índices oficiais que estiverem em vigor e fixados pelo Governo;
c) Multa de 2% (dois por cento) devida a partir do dia seguinte ao vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta acrescida da compensação financeira.
14.4 Constatando-se o não pagamento da fatura após 10 dias a partir da data de vencimento, após notificação formal, haverá a suspensão temporária do serviço ao cliente, com o bloqueio do acesso ao Painel de Administração, até a efetivação do(s) pagamento(s) em atraso.
14.5 A conta não paga em até 30 (trinta dias) após o seu vencimento permitirá à CIASHOP transformar a fatura eletrônica em duplicata de serviços, para fins de cobrança judicial.
15 CONFIDENCIALIDADE
15.1 As PARTES comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento umas das outras, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas por seu titular. Nesse sentido, cada PARTE deverá exercer todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente CONTRATO.
15.2 Ademais, as PARTES concordam que o conteúdo do presente CONTRATO é estritamente confidencial e não serão divulgadas a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, exceto se:
a) a informação torna-se disponível ao público em geral por meio que não resulte de sua divulgação pelas PARTES ou seus representantes, suas controladoras, controladas ou empresas que, direta ou indiretamente, estão sujeitas ao mesmo controle a que está sujeita a PARTE; ou,
b) caso a revelação seja exigida por autoridade governamental ou ordem de tribunal competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade. Nestas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial aplicável, devendo a PARTE que estiver obrigada a revelar tais informações, notificar a outra PARTE com antecedência razoável.
16 NORMAS APLICÁVEIS
16.1 São aplicáveis automaticamente ao presente contrato os atos do poder concedente publicada na Imprensa Oficial, concernentes aos serviços de comércio eletrônico, bem como toda a legislação em vigor.
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Curitiba, estado do Paraná, para nele ser dirimida qualquer questão oriunda deste Instrumento Contratual, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – VERSÃO, VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 TAXA DE ADESÃO
1.1 Pela adesão à LOJA VIRTUAL SMB Versão 1.8 o CLIENTE pagará à CIASHOP o valor preenchido no contrato de adesão on line referentes à taxa de Licença de uso da plataforma de loja virtual SMB 1.8 descritas na tabela abaixo.
1.2 O valor descrito na cláusula 1.1 será pago pelo CLIENTE à CIASHOP através do facilitador de pagamento denominado Pagseguro, dentre as opções e condições disponíveis no site do mesmo (débito em conta, boleto bancário ou cartão de crédito).
| Investimento |
Valor |
| Licença de uso loja virtual SMB Versão 1.8 |
O mesmo preenchido no contrato de adesão |
2 TAXA MENSAL
2.1 Pela prestação dos serviços contratados descritos neste contrato o CLIENTE pagará mensalmente à CIASHOP o valor de R$ 99,00 (noventa de nove reais) e terá direito a uma franquia de 10.000 (dez mil) Page-views.
2.2 Caso o cliente exceda a franquia de Page-views indicada na cláusula 2.1 acima haverá um acréscimo na mensalidade calculado conforme tabela abaixo.
| Page Views |
Valor Page Views Extras |
| 10000 |
R$ 0,0095 |
| 20000 |
R$ 0,0095 |
| 30000 |
R$ 0,0090 |
| 60000 |
R$ 0,0085 |
| 90000 |
R$ 0,0080 |
| 120000 |
R$ 0,0075 |
| 150000 |
R$ 0,0070 |
| 180000 |
R$ 0,0065 |
| 210000 |
R$ 0,0060 |
| 250000 |
R$ 0,0055 |
| 300000 |
R$ 0,0050 |
| 500000 |
R$ 0,0045 |
| 1000000 |
R$ 0,0040 |
2.3 A primeira mensalidade será paga pelo CLIENTE à CIASHOP na data do vencimento, com valor proporcional à data de entrega da senha privativa para acesso à Loja Virtual.
2.4 A partir da entrega da senha a CIASHOP considerará que o sistema está em pleno funcionamento e o CLIENTE está apto a realizar a administração completa de sua loja virtual. O CLIENTE é o único responsável pela afiliação com instituições financeiras e contratos com transportadoras, sendo que a falta destes não isenta o CLIENTE do pagamento da mensalidade conforme item 2.1.
A utilização ou não da loja virtual para realizar transações comerciais não isenta o CLIENTE da mensalidade conforme item 2.1.
2.6 O valor da mensalidade será pago pelo CLIENTE à CIASHOP todo dia 16 de cada mês.
2.7 O CLIENTE manifesta a sua concordância com o presente contrato ao prosseguir para a próxima etapa da contratação do SERVIÇO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO CIASHOP.
3 SERVIÇOS DE PARCEIROS VAR
3.1 Os valores e forma de pagamento dos serviços de implantação e suporte devem ser negociados diretamente pelo CLIENTE com o PARCEIRO VAR.
ANEXO II – Contratação de parceiro para implantação da loja virtual x Suporte
Após a entrega do painel administrativo da loja virtual (login e senha de acesso) o cliente necessita contratar um parceiro certificado Ciashop para implantação e publicação de sua loja virtual.
O parceiro será responsável basicamente pelos seguintes serviços:
• Criação e personalização do layout
• Treinamento operacional da loja
• Implantação dos métodos de pagamento (informados em contrato entre o cliente e o parceiro).
• Implantação dos métodos de entrega (informados em contrato entre o cliente e o parceiro).
• Parametrização da loja (definições de configurações que serão implementadas na loja, como quantidade de produtos por linha, página e etc).
O parceiro contratado além dos serviços acima descritos, também será responsável pelo suporte em 1º nível ao cliente (dúvidas, esclarecimentos e aberturas de chamados a Ciashop).
Em casos de necessidade de suporte em 2º nível, ou seja, suporte prestado pela Ciashop (necessidades sistêmicas e de aprofundamento técnico) o contato com a Ciashop sempre será feito através do parceiro, que terá 2 canais para contato com a Ciashop:
1º - *Contato via telefone para esclarecimento de dúvidas e orientações direto com a área técnica.
2º - *Acesso ao sistema de chamados: O Parceiro terá acesso ao sistema de chamados da Ciashop, para que possa abrir chamados de solicitações de serviços, correções e / ou dúvidas técnicas.
*Ambos os suportes prestados acima, sempre deverão ser acessados pelo parceiro responsável, para agilizar a resolução das solicitações por parte do cliente.
*** Caso não haja contratação de um parceiro certificado Ciashop para implantação da loja virtual, o cliente não fará jus ao suporte de implantação do parceiro responsável e / ou Ciashop.